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Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa

Um trabalhador entregando uma notificação formal em mãos ao empregador, com semblante sério, em um escritório. A cena deve transmitir o rompimento da relação de trabalho, mas de forma profissional.
Um trabalhador entregando uma notificação formal em mãos ao empregador, com semblante sério, em um escritório. A cena deve transmitir o rompimento da relação de trabalho, mas de forma profissional.

ARTIGO: Pouca gente sabe, mas a legislação trabalhista brasileira prevê que o trabalhador pode pedir o fim do contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves. Esse direito é chamado de rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.



O que caracteriza a rescisão indireta? De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode pedir a rescisão quando o empregador:

  • Exige serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei.

  • Trata o empregado com rigor excessivo.

  • Não paga salários corretamente ou com frequência.

  • Exige que o trabalhador cumpra tarefas alheias ao contrato.

  • Reduz o trabalho de forma a afetar salários.

  • Oferece risco grave à saúde e segurança.


Direitos do trabalhador na rescisão indireta: Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça, o trabalhador recebe praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário

  • Aviso prévio

  • 13º proporcional

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • Saque do FGTS + multa de 40%

  • Direito ao seguro-desemprego


Como solicitar?

  1. Reúna provas (holerites, mensagens, testemunhas, registros).

  2. Procure um advogado trabalhista para ingressar com a ação.

  3. Durante o processo, o juiz analisará as evidências e decidirá se a rescisão indireta deve ser concedida.


Dica do advogado: Nunca peça demissão antes de avaliar o caso. Se a empresa descumpre suas obrigações, a rescisão indireta pode garantir todos os seus direitos — e evitar prejuízos.

 
 
 

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