Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa
- advsaulocoutinho20
- 7 de set.
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ARTIGO: Pouca gente sabe, mas a legislação trabalhista brasileira prevê que o trabalhador pode pedir o fim do contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves. Esse direito é chamado de rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”.
O que caracteriza a rescisão indireta? De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode pedir a rescisão quando o empregador:
Exige serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei.
Trata o empregado com rigor excessivo.
Não paga salários corretamente ou com frequência.
Exige que o trabalhador cumpra tarefas alheias ao contrato.
Reduz o trabalho de forma a afetar salários.
Oferece risco grave à saúde e segurança.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta: Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça, o trabalhador recebe praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
Saldo de salário
Aviso prévio
13º proporcional
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Saque do FGTS + multa de 40%
Direito ao seguro-desemprego
Como solicitar?
Reúna provas (holerites, mensagens, testemunhas, registros).
Procure um advogado trabalhista para ingressar com a ação.
Durante o processo, o juiz analisará as evidências e decidirá se a rescisão indireta deve ser concedida.
Dica do advogado: Nunca peça demissão antes de avaliar o caso. Se a empresa descumpre suas obrigações, a rescisão indireta pode garantir todos os seus direitos — e evitar prejuízos.







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