Horas Extras: Quando você realmente tem direito ao pagamento?
- advsaulocoutinho20
- 7 de set.
- 1 min de leitura

ARTIGO: No Brasil, a jornada de trabalho padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. Qualquer atividade que ultrapasse esse limite deve ser considerada hora extra. Porém, nem sempre os trabalhadores sabem identificar quando estão recebendo corretamente ou quando estão sendo prejudicados.
Quando existe direito às horas extras:
Se o trabalhador permanecer além do horário de saída sem compensação.
Se for convocado para trabalhar em fins de semana ou feriados, sem acordo prévio.
Se não houver banco de horas formalizado.
Adicional de pagamento: As horas extras devem ser pagas com acréscimo de:
50% sobre a hora normal (dias úteis)
100% em domingos e feriados
Exceções: Algumas categorias possuem regras diferentes (como bancários, professores e motoristas). Além disso, cargos de confiança podem ter contratos que excluem o adicional.
Como o trabalhador deve agir:
Registre sua jornada (ponto eletrônico, manual ou até mensagens que comprovem a permanência).
Confira o holerite mensalmente para verificar se as horas extras estão sendo pagas.
Se identificar irregularidades, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Dica do advogado: Nunca dependa apenas do registro da empresa. Manter seus próprios comprovantes pode ser fundamental em uma ação trabalhista.







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