Estabilidade da Gestante no Emprego: Direito Garantido pela Lei
- advsaulocoutinho20
- 18 de set.
- 2 min de leitura

A gravidez é um momento especial na vida da mulher, mas também pode trazer preocupações quanto à manutenção do emprego. A boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira protege a gestante contra a demissão arbitrária, garantindo a chamada estabilidade provisória.
🔒 O que é a estabilidade da gestante?
A estabilidade é um direito previsto no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura à empregada gestante:
“Estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Isso significa que, uma vez confirmada a gravidez, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa até 5 meses após o nascimento do bebê.
👩⚖️ E se a empresa não sabia da gravidez?
A proteção existe independentemente de o empregador saber ou não da gestação no momento da dispensa. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidaram esse entendimento: basta que a gravidez tenha ocorrido durante o contrato de trabalho para que a estabilidade seja reconhecida.
📑 Tipos de contrato: vale para todos?
Contrato por prazo indeterminado → Sim, a gestante tem estabilidade.
Contrato por prazo determinado (ex: experiência) → Também tem direito à estabilidade, conforme a Súmula 244, III, do TST.
Contrato temporário → Há discussão, mas a tendência é reconhecer a estabilidade quando preenchidos os requisitos constitucionais.
💼 E se a grávida pedir demissão ou recusar reintegração?
A trabalhadora pode pedir demissão, mas o empregador deve exigir homologação sindical ou do Ministério do Trabalho para garantir que não houve coação. Caso a empresa ofereça a reintegração e a gestante recuse, pode ter direito à indenização substitutiva, recebendo salários e demais direitos do período de estabilidade.
⚖️ O que fazer se a grávida foi demitida?
Provar a gravidez no momento da dispensa (exame, ultrassom, atestado médico).
Reclamar na Justiça do Trabalho, pedindo reintegração ou indenização correspondente.
O processo pode assegurar:
Salários do período de estabilidade;
13º, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%;
Indenizações por danos morais (em alguns casos).
✅ Conclusão
A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege não apenas a trabalhadora, mas também a criança, assegurando condições mínimas de sustento nesse período.
Se você foi demitida grávida ou conhece alguém nessa situação, saiba que a lei está ao seu lado e que é possível buscar a reintegração ou indenização.
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