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Mulher grávida em maiô

Demitida Gravida?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que gestantes com contrato temporário têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória até cinco meses após o parto. Essa decisão reforça a proteção constitucional à trabalhadora e ao bebê, independentemente do tipo de emprego.

Direitos

1

​Estabilidade Provisória:

Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, garantindo segurança financeira durante esse período vital.

2

Licença-maternidade:

A gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. A licença pode começar no 28º dia antes do parto e estender-se por 91 dias após o nascimento da criança.

3

Proteção Contra Despedida Arbitrária:

Após o retorno da licença-maternidade, ainda que a estabilidade provisória tenha terminado, a empregada goza de um reforço na proteção contra despedidas arbitrárias.

Segurando dinheiro

Você escolheria ser indenizada?

A gestante tem direito a receber de todo período todas as verbas que ainda iria receber.

Trabalhando em casa

Você escolheria retornar ao emprego?

A empregada quem decide se retorna ou não para o emprego.

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"Foi demitida durante a gravidez? Saiba que não pode ser demitida, mesmo que não tenha comunicado ao patrão."

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