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  • Assédio Moral no Trabalho: Como reconhecer e o que fazer

    Trabalhadora pesquisando sobre assédios ARTIGO: O ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. No entanto, muitos profissionais enfrentam situações de assédio moral, que podem gerar consequências emocionais e até físicas. Entender o que caracteriza essa prática é o primeiro passo para combatê-la. O que é Assédio Moral? É toda conduta repetitiva e prolongada que humilha, constrange ou desestabiliza o trabalhador, como piadas ofensivas, isolamento, cobranças excessivas ou exposição pública ao ridículo. Como reconhecer: Ordens impossíveis de cumprir. Críticas constantes e desproporcionais. Exclusão de reuniões ou tarefas importantes. Humilhações em público. O que fazer: Registre todas as ocorrências (datas, horários, mensagens, e-mails). Converse com colegas de confiança que possam testemunhar. Busque o setor de RH ou sindicato. Se não houver solução, procure um advogado trabalhista. Por que é importante agir? O assédio moral não afeta apenas sua carreira, mas também sua saúde mental e qualidade de vida. A lei protege o trabalhador contra essas práticas abusivas, e denunciar é um ato de coragem e justiça. Dica do advogado: Nunca enfrente esse tipo de situação sozinho. Documentar e buscar apoio jurídico aumenta suas chances de reparação.

  • Rescisão Indireta: quando o trabalhador pode “demitir” a empresa

    Um trabalhador entregando uma notificação formal em mãos ao empregador, com semblante sério, em um escritório. A cena deve transmitir o rompimento da relação de trabalho, mas de forma profissional. ARTIGO: Pouca gente sabe, mas a legislação trabalhista brasileira prevê que o trabalhador pode pedir o fim do contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves. Esse direito é chamado de rescisão indireta , também conhecida como “justa causa do empregador”. O que caracteriza a rescisão indireta? De acordo com o artigo 483 da CLT, o empregado pode pedir a rescisão quando o empregador: Exige serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei. Trata o empregado com rigor excessivo. Não paga salários corretamente ou com frequência. Exige que o trabalhador cumpra tarefas alheias ao contrato. Reduz o trabalho de forma a afetar salários. Oferece risco grave à saúde e segurança. Direitos do trabalhador na rescisão indireta: Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça, o trabalhador recebe praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: Saldo de salário Aviso prévio 13º proporcional Férias vencidas e proporcionais + 1/3 Saque do FGTS + multa de 40% Direito ao seguro-desemprego Como solicitar? Reúna provas (holerites, mensagens, testemunhas, registros). Procure um advogado trabalhista para ingressar com a ação. Durante o processo, o juiz analisará as evidências e decidirá se a rescisão indireta deve ser concedida. Dica do advogado: Nunca peça demissão antes de avaliar o caso. Se a empresa descumpre suas obrigações, a rescisão indireta pode garantir todos os seus direitos — e evitar prejuízos.

  • Escala 6x1: ainda faz sentido em 2025? Entenda o movimento Vida Além do Trabalho

    Uma ilustração com um calendário marcado 6 dias em vermelho e apenas 1 em verde, transmitindo visualmente a ideia de excesso de trabalho versus pouco descanso. Outra opção: uma foto de um trabalhador exausto olhando o relógio em um dia de domingo. ARTIGO: A escala 6x1 — seis dias de trabalho por apenas um de descanso — é uma das mais comuns no Brasil, principalmente em setores como comércio, serviços e indústria. Mas em 2025, esse modelo vem sendo cada vez mais criticado, dando força ao movimento “Vida Além do Trabalho”, que defende mudanças profundas na forma como nos relacionamos com a jornada profissional. Por que a escala 6x1 é polêmica? Trabalhar seis dias seguidos pode causar sobrecarga física e emocional, prejudicar a convivência familiar e reduzir a qualidade de vida. Críticos afirmam que o modelo é ultrapassado, pois não considera os avanços em produtividade e tecnologia que poderiam permitir jornadas mais equilibradas. O movimento Vida Além do Trabalho O movimento ganhou força nas redes sociais em 2025, reunindo trabalhadores, sindicatos e até especialistas em saúde mental. A principal reivindicação é ampliar o descanso semanal e incentivar jornadas mais curtas, com o argumento de que a qualidade do tempo de trabalho é mais importante que a quantidade. Impacto para empregadores e trabalhadores Para trabalhadores:  mais tempo de descanso, redução do estresse e possibilidade de conciliar vida pessoal e profissional. Para empregadores:  o receio é de aumento de custos, necessidade de reorganizar escalas e possível queda de produtividade. A visão jurídica: A CLT ainda permite a escala 6x1, desde que respeitado o descanso semanal de 24 horas consecutivas. Porém, com o debate atual sobre redução da jornada e novas reformas trabalhistas, o tema pode voltar ao Congresso em breve. Dica do advogado: Se você trabalha em escala 6x1, fique atento ao cumprimento correto do descanso semanal e ao pagamento de horas extras. Mudanças podem acontecer em breve, e estar informado é a melhor forma de proteger seus direitos.

  • Horas Extras: Quando você realmente tem direito ao pagamento?

    Horas extras ARTIGO: No Brasil, a jornada de trabalho padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. Qualquer atividade que ultrapasse esse limite deve ser considerada hora extra. Porém, nem sempre os trabalhadores sabem identificar quando estão recebendo corretamente ou quando estão sendo prejudicados. Quando existe direito às horas extras: Se o trabalhador permanecer além do horário de saída sem compensação. Se for convocado para trabalhar em fins de semana ou feriados, sem acordo prévio. Se não houver banco de horas formalizado. Adicional de pagamento: As horas extras devem ser pagas com acréscimo de: 50% sobre a hora normal (dias úteis) 100% em domingos e feriados Exceções: Algumas categorias possuem regras diferentes (como bancários, professores e motoristas). Além disso, cargos de confiança podem ter contratos que excluem o adicional. Como o trabalhador deve agir: Registre sua jornada (ponto eletrônico, manual ou até mensagens que comprovem a permanência). Confira o holerite mensalmente para verificar se as horas extras estão sendo pagas. Se identificar irregularidades, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. Dica do advogado: Nunca dependa apenas do registro da empresa. Manter seus próprios comprovantes pode ser fundamental em uma ação trabalhista.

  • Você sabe quais são seus direitos ao ser demitido sem justa causa? Entenda ponto por ponto!

    ARTIGO: A demissão sem justa causa é um dos momentos mais delicados na vida profissional de qualquer trabalhador. Mesmo que ela aconteça de forma inesperada, a legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos para proteger quem foi desligado. Neste artigo, explico de forma simples o que você deve receber e como agir. 1. Aviso Prévio: O empregador deve comunicar a demissão com 30 dias de antecedência. Se não fizer, deve pagar esse período. Caso o trabalhador prefira não cumprir, o valor pode ser descontado. 2. Saldo de Salário: Você deve receber proporcionalmente pelos dias trabalhados no mês da demissão. 3. Férias + 1/3 Constitucional: Inclui férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado, com o adicional de 1/3 previsto na Constituição. 4. 13º Salário Proporcional: Valores da rescisão! Corresponde aos meses trabalhados naquele ano, mesmo que não tenha sido completo. 5. Saque do FGTS + Multa de 40%: Você tem direito ao saque integral do FGTS e à multa de 40% sobre o total depositado. 6. Seguro-Desemprego: Se cumprir os requisitos legais, você pode dar entrada no seguro-desemprego, que varia de 3 a 5 parcelas. 7. Prazo para pagamento: A empresa deve quitar todas as verbas até 10 dias corridos após a demissão. Dica do advogado: Sempre peça o termo de rescisão e confira com atenção cada item. Se houver dúvidas ou irregularidades, consulte um advogado trabalhista. Seus direitos precisam ser respeitados!

  • "Trabalhei anos sem carteira assinada. E agora?" – A história que pode ser a sua também:

    João acordava todo dia às 5 da manhã. Pegava dois ônibus para chegar à padaria onde trabalhava como ajudante geral. Limpava, carregava sacos de farinha, atendia no balcão. Era o primeiro a chegar, o último a sair. E por três anos… nunca teve a carteira assinada . No começo, acreditava nas promessas do patrão: "Fica tranquilo, mês que vem eu assino.""Você é de confiança, a gente resolve isso depois." O tempo passou. João adoeceu, precisou se afastar por alguns dias, e aí veio a resposta fria: “Infelizmente vamos precisar encerrar… você entende, né?” Sem aviso prévio. Sem férias. Sem 13º. Sem seguro-desemprego. Sem FGTS.Sem nada . Mas o que João não sabia — e o que muitos trabalhadores ainda não sabem  — é que mesmo sem a carteira assinada, ele tem direitos . E pode cobrar na Justiça tudo aquilo que a empresa tentou esconder . 📌 O que o trabalhador sem carteira assinada pode cobrar? Se houver provas do vínculo (mensagens, testemunhas, depósitos bancários, fotos com uniforme etc), o trabalhador pode requerer: Registro retroativo na carteira ; Férias + 1/3  (proporcionais ou vencidas); 13º salário ; FGTS de todo o período + multa de 40% ; Horas extras , se houver; Verbas rescisórias completas  (inclusive aviso prévio); E até indenização por danos morais , em certos casos. ⚖️ E os tribunais, o que dizem? A jurisprudência tem sido favorável ao trabalhador , desde que consiga apresentar indícios mínimos da relação de trabalho. O TST já firmou entendimento de que a ausência de anotação na CTPS não impede o reconhecimento do vínculo empregatício , desde que haja subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade  — os quatro pilares da relação trabalhista. ✊ E você? Está passando por isso? Se você trabalhou — ou ainda está trabalhando — sem carteira assinada, não aceite calado . Você não está pedindo favor, está exigindo o que é seu por lei. 📲 Fale agora com quem entende de verdade dos direitos dos trabalhadores :👉 Clique aqui e fale pelo WhatsApp trabalhistas. Até a próxima! 😊

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