Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Dar Justa Causa ao Empregador
- advsaulocoutinho20
- 16 de mai.
- 2 min de leitura

Você sabia que o trabalhador também pode "demitir" a empresa? Isso acontece por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, uma modalidade prevista na CLT que protege o empregado quando o patrão comete faltas graves.
🔍 O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa — incluindo:
Saldo de salário;
Férias + 1/3;
13º salário;
Aviso prévio;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
⚠️ Quais são os principais motivos que justificam a rescisão indireta?
A CLT, em seu artigo 483, traz uma lista de condutas do empregador que permitem esse tipo de rescisão. Veja os casos mais comuns:
Atraso recorrente de salário ou não pagamento;
Falta de depósito do FGTS;
Assédio moral ou sexual;
Exigência de atividades perigosas sem os devidos EPIs;
Jornada exaustiva sem pagamento de horas extras;
Rebaixamento de função ou desvio de função sem consentimento;
Exposição a risco à saúde ou segurança.
⚖️ O que diz a jurisprudência?
Os tribunais têm reconhecido com firmeza a validade da rescisão indireta, especialmente em situações como atraso de salários, ausência de depósitos do FGTS e condições degradantes de trabalho.
🧷 Um exemplo claro está na Súmula 13 do TRT da 3ª Região, que estabelece:
“A ausência de recolhimento do FGTS, de forma reiterada, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, 'd', da CLT.”
Além disso, decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidam que o trabalhador não precisa tolerar abusos, sendo legítimo buscar o Judiciário para fazer valer seus direitos — mesmo quando não há carteira assinada.
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