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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Dar Justa Causa ao Empregador

  • advsaulocoutinho20
  • 16 de mai.
  • 2 min de leitura

Você sabia que o trabalhador também pode "demitir" a empresa? Isso acontece por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, uma modalidade prevista na CLT que protege o empregado quando o patrão comete faltas graves.


🔍 O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa — incluindo:

  • Saldo de salário;

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • Aviso prévio;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).


⚠️ Quais são os principais motivos que justificam a rescisão indireta?

A CLT, em seu artigo 483, traz uma lista de condutas do empregador que permitem esse tipo de rescisão. Veja os casos mais comuns:

  • Atraso recorrente de salário ou não pagamento;

  • Falta de depósito do FGTS;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Exigência de atividades perigosas sem os devidos EPIs;

  • Jornada exaustiva sem pagamento de horas extras;

  • Rebaixamento de função ou desvio de função sem consentimento;

  • Exposição a risco à saúde ou segurança.


⚖️ O que diz a jurisprudência?

Os tribunais têm reconhecido com firmeza a validade da rescisão indireta, especialmente em situações como atraso de salários, ausência de depósitos do FGTS e condições degradantes de trabalho.

🧷 Um exemplo claro está na Súmula 13 do TRT da 3ª Região, que estabelece:

“A ausência de recolhimento do FGTS, de forma reiterada, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, 'd', da CLT.”

Além disso, decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidam que o trabalhador não precisa tolerar abusos, sendo legítimo buscar o Judiciário para fazer valer seus direitos — mesmo quando não há carteira assinada.


🚨 Está vivendo uma dessas situações?

Se você está sofrendo com atrasos salariais, falta de registro, FGTS não depositado ou qualquer outra irregularidade, é hora de agir. Seus direitos não são favor — são garantias legais.

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