Por que escolher nossos serviços?
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Seu Bem-Estar, Nossa Prioridade: Protegendo Seus Direitos na Gestação
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Somos referência em amparo jurídico para gestantes. Já auxiliamos inumeras mulheres para garantirem seus direitos no ambiente de trabalho,
proporcionando tranquilidade financeira durante a gestação. Conte conosco para:
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Estabilidade Garantida: Asseguramos seu direito à estabilidade no emprego durante a gestação.
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Foco na Sua Paz: Cuide da sua saúde e do seu bebê, nós cuidamos da sua segurança profissional.
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Assessoria Jurídica Especializada: Profissionais experientes dedicados a proteger seus interesses.
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Atendimento Personalizado: Cada gestante é única, e nossos serviços são adaptados às suas necessidades específicas.
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Tranquilidade Financeira: Livre-se das preocupações financeiras e concentre-se no que realmente importa: sua saúde e seu filho.
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Advogado Trabalhista
Quem sou?
Advogado Saulo Coutinho, pós graduado em direito do trabalho. comprometido em promover a conscientização e a defesa dos direitos das gestantes no contexto profissional. Minha experiência relacionada à estabilidade provisória, e estou aqui para orientar e oferecer suporte às mulheres que buscam compreender e reivindicar seus direitos durante a gestação e nos meses após o parto.
A LEI CONFIRMA TODOS OS SEUS DIREITOS!
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A estabilidade da gestante no trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é garantida a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade visa proteger a maternidade e assegurar à empregada gestante a continuidade no emprego, sem prejuízo salarial.
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O entendimento jurisprudencial e legal é de que o direito à estabilidade da gestante não depende da comunicação formal ou informal ao empregador. Mesmo que o empregador desconheça o estado gravídico da empregada no momento da dispensa, a estabilidade é devida, pois a proteção à maternidade é considerada um direito irrenunciável.
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A legislação brasileira estabelece que o empregador não pode exigir atestados, exames ou qualquer outro procedimento para comprovação da gravidez no momento da admissão ou durante a permanência no emprego. Essa proibição transfere o ônus do risco da demissão ao empregador, que, mesmo informado tardiamente sobre a gravidez, pode ser obrigado a reintegrar ou indenizar a empregada, caso a concepção tenha ocorrido antes da demissão.
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Além disso, a estabilidade da gestante se estende ao período do aviso prévio, mesmo que seja trabalhado ou indenizado. A alteração na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei 12.812/2013 ratificaram esse entendimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta a responsabilidade pelo pagamento da indenização por estabilidade. O direito à estabilidade tem como termo inicial a gravidez, e a constatação de que esta ocorreu antes da dispensa arbitrária é o que determina sua incidência.
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Em resumo, a estabilidade da gestante no trabalho é um direito fundamental para proteger a maternidade, sendo devida a partir da gravidez, independentemente da comunicação ao empregador, e se estendendo inclusive ao período do aviso prévio. O empregador, ao assumir os riscos do empreendimento, deve respeitar esse direito, garantindo um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação para as mulheres grávidas.
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