Rescisão indireta: Entenda o que é e como funciona esse direito do trabalhador
- advsaulocoutinho20
- 15 de abr.
- 2 min de leitura

A rescisão indireta, também conhecida popularmente como "justa causa do empregador", acontece quando o funcionário encerra o contrato de trabalho por culpa exclusiva do patrão, mantendo assim todos os direitos trabalhistas, como aviso prévio indenizado, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
Quando cabe a rescisão indireta?
Existem várias situações que configuram motivos para solicitar a rescisão indireta, previstas no artigo 483 da CLT. Alguns exemplos comuns são:
Atrasos constantes no pagamento do salário;
Falta de recolhimento do FGTS;
Tratamento humilhante ou agressivo por parte do empregador ou seus representantes;
Exigências superiores às forças físicas do empregado ou contrárias aos bons costumes;
Redução unilateral do salário ou alteração prejudicial nas funções;
Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
Como solicitar a rescisão indireta?
Para exercer esse direito com segurança e assertividade, é fundamental:
Registrar provas das irregularidades: Guarde documentos, e-mails, mensagens ou testemunhas que comprovem as falhas do empregador.
Comunicar claramente: Formalize uma notificação escrita informando a empresa sobre os motivos da rescisão indireta.
Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito Trabalhista poderá orientá-lo quanto à estratégia mais eficaz, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Não se cale, a justiça trabalhista existe para protegê-lo!
A rescisão indireta é um poderoso recurso ao alcance do trabalhador que sofre abusos e desrespeito por parte do empregador. Não permita que seus direitos sejam violados. Você merece dignidade e respeito no ambiente profissional.
Quer mais informações ou precisa de ajuda? Converse conosco. A justiça está ao seu lado!
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